AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o “Grupo de Amigos do Tijucal – GAT”, entidade civil, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.