O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado, aos herdeiros de Pedro Zeferino de Paula um terreno no Cemitério da 2ª zona desta Capital, para servir de jazigo perpétuo ao cadáver daquele cidadão;
Art. 2º O Prefeito Municipal mandará extrair o competente documento de propriedade que entregará aos interessados, inteiramente livres de quaisquer ônus.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de Março de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.