LEI Nº 520, DE 01 DE ABRIL DE 1960

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO PARA JAZIGO PERPETUO NO CEMITÉRIO DA 2ª ZONA DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado, aos herdeiros de Pedro Zeferino de Paula um terreno no Cemitério da 2ª zona desta Capital, para servir de jazigo perpétuo ao cadáver daquele cidadão;

 

Art. 2º O Prefeito Municipal mandará extrair o competente documento de propriedade que entregará aos interessados, inteiramente livres de quaisquer ônus.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de Março de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.