LEI Nº 5.202, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009

 

INSTITUI O DIA DA MOBILIZAÇÃO CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá, “Dia da Mobilização Contra o Aquecimento Global”, a celebrar-se em 5 de junho de cada ano, com finalidade de promover a consciência cidadã, a difusão do conhecimento sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a prevenção e o enfrentamento das consequencias desse fenômeno no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal se utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na Rede Municipal de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data instituída no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.