AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 940 DE 13/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Banda Municipal Maestro Márcio Frederico Cunha de Arruda, a Banda Coração Cuiabano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.