LEI Nº 5.209, DE 04 DE MAIO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 951 DE 08/05/2009

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA PUMA – ADREP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Desportiva e Recreativa Puma – ADREP”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.