LEI Nº 5.211, DE 06 DE MAIO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 951 DE 08/05/2009

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, LOCALIZADO NO BAIRRO RIBEIRÃO DO LIPA, PARA DOAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MT, WILSON PEREIRA DOS SANTOS, faz saber que, a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade municipal matriculado sob n° 64.055, fls. 181, livro 02 GD em 10/06/87, na 1° Circunscrição Imobiliária da Capital com 30.911,45 , localizado no Bairro Ribeirão do Lipa, com as seguintes características:

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra da SEBRAE e no alinhamento da rua Acesso SEBRAE, com ângulo interno de 106°54’. Dele seguiu-se uma linha de 264,19, com o azimute magnético de 356°50’ até atingir o MP2A.

 

O MP2A, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a rua Acesso SEBRAE ponto inicio de curva, ÂC= 142°27’ Raio 5,00m, Tg. 14,71m, desenvolvimento 12,43m, escape 42,47 até atingir o MP2B.

 

O MP2B, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a rua S/D ponto de termino da curva acima citada. Dele, seguiu-se uma linha de 155,49m, com o azimute magnético de 214°23’ até atingir o MP3.

 

O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento, com a rua S/D com ângulo interno de 167°36’. Dele, seguiu-se uma linha de 64,10m, com o azimute magnético de 201°23’ até atingir o MP4.

 

O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a rua S/D, com o ângulo interno de 183°55’. Dele, seguiu-se uma linha de 61,20m, com o rumo magnético de 205° 54’ até atingir o MP5.

 

O MP5, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a rua S/D, com ângulo interno de 156°26’. Dele, seguiu-se uma linha de 37,30, com o azimute magnético de 182°20” até atingir o MP6.

 

O MP6, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a rua S/D, com o ângulo interno de 168º38’. Dele seguiu-se uma linha de 44,30m, com o azimute magnético de 107º58’ até atingir o MP7.

 

O MP7, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a rua S/D e fazem divisa com área da terra SEBRAE, com o ângulo interno de 78º58’. Dele seguiu-se uma linha de 167,50m, com o azimute magnético de 69º56’ até atingir o MP1.

 

LIMITES:

 

Ao NORTE, com a rua S/D; ao SUL, com áreas de terras da SEBRAE; ao LESTE, com a rua Acesso SEBRAE e ao OESTE, com a rua S/D.

 

Art. 2º Fica o Imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, doado a Loja Maçônica Conquista e Integração, com sede na Rua 13 de junho 593 – A, Cuiabá-MT, CGC nº 03.989.019/0001-09, CEP 78.020.000.

 

§ 1º As Benfeitorias edificadas no imóvel pela donatária com área construída de 2.242 - dois mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados - , compreendendo: Creche-Escola, Berçário, Lactação, gabinetes médicos-odontológicos, Sala de repouso, banheiros, cozinha, refeitório, lavanderia, incluem-se na doação.

 

§ 2º Doação caracterizada neste Artigo tem como encargo à donatária prestação gratuita e permanente dos Serviços Assistenciais insertos em instrumento próprio, sob pena de revogação.

 

Art. 3º A Loja Maçônica Conquista e Integração terá o prazo de 06 (seis) meses para dar inicio ao atendimento dos encargos dos Serviços Assistenciais contidas nos §§ 1º e 2º do art. 2º, contado da data da lavratura da Escritura de Doação.

 

§ 1º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as condições previstas no art. 3º.

 

§ 2º O não cumprimento do prazo referido no caput determinará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, cabendo ao donatário apenas o direito de reaver as benfeitorias nele introduzidas.

 

Art. 4º A escritura de doação observará o cumprimento na Lei Orgânica do Município de Cuiabá e adotará para efeito patrimonial o mesmo valor que é atribuído ao imóvel para efeito fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de maio de 2.009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.