LEI Nº 521, DE 25 DE MARÇO DE 1960

 

REGULA IMPOSTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º No primeiro ano da vigência do Código Tributário deste Município, nenhum contribuinte pagará imposto inferior ao valor devido para o mesmo, no ano anterior, desde que haja alteração que a isto obrigue.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de Março de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.