O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º No primeiro ano da vigência do Código Tributário deste Município, nenhum contribuinte pagará imposto inferior ao valor devido para o mesmo, no ano anterior, desde que haja alteração que a isto obrigue.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de Março de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.