REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 5.213, DE 03 DE JUNHO DE 2009

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 955 DE 05/06/2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 5.158 de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Os valores de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá-MT ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos, I, I-A, I-B, I-D, I-E e I-F, que são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos de taquígrafo/código CNM 02, perceberão os valores de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de ensino médio, previstos na Tabela I-B.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.