AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 955 DE 05/06/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá-MT aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 5.158 de 12 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os valores de vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá-MT ficam distribuídos em
tabelas, conforme anexos, I, I-A, I-B, I-D, I-E e I-F, que são partes
integrantes desta Lei.
Art. 2º Os servidores ocupantes dos
cargos de taquígrafo/código CNM 02, perceberão os valores de vencimentos dos
servidores ocupantes dos cargos de ensino médio, previstos na Tabela I-B.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.