AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 958 DE 26/06/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá, Matriculado sob n° R-1 30.766, fls. 44, Livro 2 DR em 24-10-1983, Cartório de 2° Ofício desta Capital, com 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) localizado no Bairro Jardim Araçá, Área da Praça I, com as seguintes características: configuração de um quadrilátero irregular, limitando ao norte com a rua A; ao sul com a rua B; a leste com a rua N e ao oeste com a rua O caminhamento: o NP1 acha-se no vértice dos alinhamentos da rua N e rua B. O NP2 acha-se a 50,00 m / do NP1, vértice dos alinhamentos da rua B e a rua O. O MP3 acha-se a 50,00 do NP2, vértice dos alinhamentos da rua O e a rua A. O NP4 acha-se a 50,00 m do MP3, vértice dos alinhamentos da rua A. e a rua N, e está a 50,00 do MP1. Ângulos Internos: MP1 - 90º00’; MP2 - 90º00’; MP3 - 90º00’; MP4 - 90º00’.
Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso de Imóvel caracterizado no Artigo anterior, destina-se à Construção de Unidade Esportiva – Quadra de Esportes – do Projeto SESC Comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2.009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.