LEI Nº 5.217, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 958 DE 26/06/2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – PARA O FIM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá, Matriculado sob n° R 52.224, Livro 2 em 26-02-1996, Cartório de 5° Ofício, 2ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, com 2.331,03 m² (dois mil e trezentos e trinta e um metros e três centímetros quadrados) localizado no Jardim Fortaleza, com as seguintes características: ao Norte com a quadra 11, lotes 10 e 11 – medido 35,00 ms; ao Sul com o Desenvolvimento da Curva D – medindo 14,39 ms; a Leste com a Av. A – medindo 109,01ms; a Oeste com a Rua 10 medindo – 104,01ms, avaliado em R$ 23.310,33 (vinte e três mil trezentos e dez reais e trinta e três centavos), conforme Laudo de Avaliação, Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso do Imóvel caracterizado no Artigo anterior, destina-se à Construção de Unidade Esportiva – Quadra de Esportes – do Projeto SESC Comunidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos, findo o qual, as benfeitorias e acessórios revertem-se ao Município Concedente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.