AUTOR: VER. FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado Coreto Poeta Benedito Sant’ana da Silva Freire, o coreto edificado na Praça 8 de abril em nossa municipalidade.
Parágrafo único. O poder Executivo fica obrigado a colocar placa denominativa no local, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.