LEI Nº 5.219, DE 06 DE JULHO DE 2009

 

AUTOR: VER. FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/2009

 

DÁ DENOMINAÇÃO A CORETO EDIFICADO NA PRAÇA 8 DE ABRIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado Coreto Poeta Benedito Sant’ana da Silva Freire, o coreto edificado na Praça 8 de abril em nossa municipalidade.

 

Parágrafo único. O poder Executivo fica obrigado a colocar placa denominativa no local, a contar da publicação da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.