AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma unidade de Creche Municipal, no Bairro Cohab Vila Real, nesta Capital.
Art. 2º A unidade criada pelo artigo 1º desta lei, denominar-se-á: Creche Municipal “Renísea Guilermett Barua”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2.009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.