LEI Nº 5.220, DE 06 DE JULHO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/2009

 

CRIA E DENOMINA A CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO COHAB VILA REAL, DE “RENÍSEA GUILERMETT BARUA”, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma unidade de Creche Municipal, no Bairro Cohab Vila Real, nesta Capital.

 

Art. 2º A unidade criada pelo artigo 1º desta lei, denominar-se-á: Creche Municipal “Renísea Guilermett Barua”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2.009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.