LEI Nº 5.224, DE 10 DE JULHO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/2009

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA BATISTA NACIONAL PENIEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Batista Nacional Peniel, com sede município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.