LEI Nº 5.227, DE 10 DE JULHO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/09

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEIS PÚBLICOS LOCALIZADO NO BAIRRO SENHOR DOS PASSOS, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, à desafetar e alienar imóvel urbano do Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º O Imóvel do Patrimônio Municipal a ser alienado é constituído pela área, a saber:

 

I - a área, Matriculada sob o número 70.848, Livro 2-HG, fls. 154, Segundo Serviço Notarial e Registral na data de 30/08/93 com 12.661,10 metros quadrados a margem esquerda do Córrego Quarta-Feira, dentro do seguinte Caminhamento:

 

A poligonal tem início no marco M – situado nos limites com Newton Kara José e José Kara José e Carlos Rubieri antes Mauro Arantes, segue com o azimute magnético de 79º14’52” e percorre 54,69 metros pela cerca existente no limite de Carlos Rubieri antes Mauro Arantes, até o marco M – 2, segue com o azimute magnético de 357º48’52” e percorre 68,97 metros pelo muro do Condomínio Residencial “Porto Rico” antes Mauro Arantes até o marco M – 3, segue com o azimute magnético de 1º28’13” e percorre 145,74 metros sendo 25,00 metros pelo muro do Condomínio Residencial “Porto Rico” e 120,74 metros pela cerca existente já no limite do Buffet Leila Malouf Ltda antes Mauro Arantes, até o marco M – 4, segue com azimute magnético de 2º53’31” e percorre 64,00 metros no limite também do Buffet Leila Malouf Ltda antes Mauro Arantes, até o marco M – 5, segue com o azimute magnético de 292º25’19” e percorre 36,47 metros no limite da margem esquerda do Córrego 4ª feira (Leito Retificado), até o marco M – 6, segue com o azimute magnético de 303º33’53” e percorre 4,23 metros no limite também da margem esquerda do Córrego 4ª Feira (Leito Retificado), até o marco M – 7, segue com o azimute magnético de 183º54’25” e percorre 305,69 metros no limite de Newton Kara José e José Kara José atéo o marco M – 1, onte teve início esta descrição.

 

Ângulos Internos: MP – 1 = 75º20’27”, MP – 2 = 98º34’00”, MP – 3 = 183º39’21”, MP – 4 = 181º25’18”, MP – 5 = 109º31’48”, MP – 6 = 191º08’37” e MP – 7 = 60º20’32”.

 

Art. 3º  Para efeito da presente Lei, a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal, atribuiu o valor de R$ 253.222,00 – (Duzentos e cinqüenta e três mil e duzentos e vinte e dois reais), ao imóvel descrito no Inciso I do Art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.