AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/09
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, a área de terra de 11.085,53 m², denominada Equipamento Comunitário II, descrita da seguinte forma.:
Partindo do M-1 que está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com ÁREA REMANESCENTE 01 e com AVENIDA PROJETADA A com rumo magnético de 44°07’32’’ NW, e com a distância de 52,37m, limitando com a AVENIDA PROJETADO A até atingir o M-2. Dele mediu-se uma distância de 165,00m, com rumo magnético de 45°52’28’’NE, limitando com RECANTO DA SERRA I e ÁREA REMANESCENTE 02, até atingir o M-3. Dele mediu-se uma distância de 82,00m, com rumo magnético de 44°07´32’’SE, limitando com ÁREA REMANESCNETE 02 até atingir o M-4. Dele mediu-se uma distância de 167,64m, com rumo magnético de 56°06’20’’SW, limitando com ÁREA REMANESCENTE 01, até atingir o M-1 (Ponto de partida). Polígono irregular de 4(quatro) lados, e registrado sob o n° 04 da matrícula n° 56.706, livro 2-JJ.
Art. 2° A área objeto da desafetação será remembrada à área de 154.404,65 m², matriculada sob o n° 74.090, para originar área total remembrada denominada de Loteamento Jardim das Aroeiras com 165.490,18 m².
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2.009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.