AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 970 DE 18/09/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso IV, do art. 7º, da Lei nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................
I - ....................................................................................................
II - ...................................................................................................
III - ..................................................................................................
IV – nos casos dos incisos V e VI do artigo 2º, a remuneração ou subsídio, não será inferior a 01 (um) salário mínimo e não superior a 05 (cinco) salários mínimos vigentes.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.