O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 1.930,00 (Hum mil novecentos trinta cruzeiros), para atender as despesas realizadas no ano p.findo que foram apuradas de conformidade com o art.17, do Ce.Lei 2416 de 17/7/40, nos seguintes serviços:
101.8 – Cheque de novembro de 1958 de José Saturnino da Silva Cr$ 500,00
Idem, idem – CELINO Pereira de Souza Cr$ 1.430,00
Total Cr$ 1.930,00
Art. 2º O Presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, baseado na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de Maio de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.