LEI Nº 523, DE 28 DE MAIO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$1.930,00 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 1.930,00 (Hum mil novecentos trinta cruzeiros), para atender as despesas realizadas no ano p.findo que foram apuradas de conformidade com o art.17, do Ce.Lei 2416 de 17/7/40, nos seguintes serviços:

 

101.8 – Cheque de novembro de 1958 de José Saturnino da Silva         Cr$    500,00

         Idem, idem – CELINO Pereira de Souza                                          Cr$ 1.430,00

Total                                                                                                       Cr$ 1.930,00

 

Art. 2º O Presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, baseado na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de Maio de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.