LEI Nº 5.234, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 970 DE 18/09/2009

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA DO MIXTO ESPORTE CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Mixto Esporte Clube no âmbito do Município de Cuiabá a ser festejado no dia 20 de maio, data de fundação da agremiação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 15 de setembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.