AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 973 DE 09/10/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes Ruas do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2, nesta capital:
I - Rua 01 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Mato Grosso.
II - Rua 02 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Araguaia.
III - Rua 03 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Guaporé.
IV - Rua 04 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Paraguai.
V - Rua 05 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Teles Pires.
VI - Rua 06 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Arinos.
VII - Rua 07 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Aripuanã.
VIII - Rua 08 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Canarana.
IX - Rua 09 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Jauru.
X – Rua 10 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Paranatinga.
XI – Rua 11 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Pantanal.
XII - Rua 12 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Parecis.
XIII - Rua 13 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Primavera do Leste.
XIV - Rua 14 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Rondonópolis.
XV – Rua 15 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Rosário Oeste.
XVI – Rua 16 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Tangará da Serra.
XVII - Rua 17 do Loteamento AlphaVille Cuiabá 2 fica denominada de Alameda Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.