O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar filhos de João Vitorino de Souza Pontes, assassinado recentemente nesta Capital o lote nº 7 quadra nº 2 do loteamento do Bairro do Quilombo.
Art. 2º O lote reverterá ao patrimônio municipal, se dentro de seis (6) anos, não for construída uma casa residencial no mesmo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 De Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.