AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES JÚNIOR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 977 DE 06/11/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente de Limpeza no âmbito do Município de Cuiabá, a ser festejado no 3º domingo de Outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.