LEI Nº 5.246, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES JÚNIOR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 977 DE 06/11/2009

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIBÁ, O DIA DO AGENTE DE LIMPEZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente de Limpeza no âmbito do Município de Cuiabá, a ser festejado no 3º domingo de Outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.