LEI Nº 5.248, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 977 DE 06/11/2009

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DIRIGENTES E PROFISSIONAIS DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o Dia Municipal de Dirigentes e Profissionais de Creche.

 

§ 1º As Creches mencionada no caput da Lei no âmbito geral são: Comunitárias (Municipais), Filantrópicas e Confessionais.

 

Art. 2º O dia a ser comemorado será dia 12 de outubro, por ser uma data comemorativa ligada ao Dia da Criança.

 

Art. 3º Essa Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 04 de novembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.