LEI Nº 524A, DE 23 DE JUNHO DE 1960

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO DO SR. MIGUEL ÂNGELO DE OLIVEIRA PINTO, LOTES DE TERRAS NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SANTA IZABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, o Prefeito Municipal autorizado a receber, por doação do Sr. Miguel Ângelo de Oliveira Pinto, no loteamento “Jardim Santa Izabel” do imóvel denominado Pary, de sua propriedade, os lotes nºs 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra nº 1; os de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 10 da quadra nº 33 e a quadra nº 23.

 

Art. 2º Os lotes de que trata o artigo precedente, bem como a quadra 23, se destinam à construção de obras de interesse público e que se fizerem necessárias, de acordo com o desenvolvimento da cidade e o crescimento de seu nível demográfico.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da transferência dos lotes e quadra constantes do art.1º, o Poder Executivo fica autorizado a abrir o necessário crédito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de Julho de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.