AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES JÚNIOR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 980 DE 27/11/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Norberto Shen, à Praça localizada ao lado da Igreja Católica Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Novo Colorado, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 05 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.