O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida à D.Mariana Pedrosa da Silva, viúva do
ex-servidor municipal Antonio Manoel da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 600,00
(Seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Para atender
às despesas oriundas da presente Lei, no corrente exercício, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignando-se
verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 22 De Junho De 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.