LEI Nº 5.252 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 979 DE 19/11/2009

 

DENOMINA DE “DANTE MARTINS DE OLIVEIRA”, O CENTRO DA JUVENTUDE, LOCALIZADO NO BAIRRO GETÚLIO VARGAS, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Dante Martins de Oliveira”, o Centro da Juventude localizado no Bairro Getúlio Vargas, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.