AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 979 DE 19/11/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Dante Martins de Oliveira”, o Centro da Juventude localizado no Bairro Getúlio Vargas, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.