LEI Nº 5.257, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 983 DE 18/12/2009

 

CRIA O PROGRAMA GOVERNANÇA INTEGRADA DE BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o programa Governança Integrada de Base, que tem como objetivo promover a participação democrática dos cidadãos nas tomadas de decisões em prol do Município.

 

Art. 2º Para melhor execução do programa, a cidade terá 04 (quatro) pólos integrados.

 

I – Norte;

 

II – Sul;

 

III – Leste;

 

IV – Oeste.

 

Art. 3º Cada Pólo será formado por bases compostas por um número específico de Bairros.

 

Art. 4º Poderão participar do Programa todos os cidadãos, instituições públicas ou privadas, associações, fundações, devidamente cadastrados.

 

Art. 5º Os cadastrados no Programa serão do Conselho Permanente da sua base respectiva, que tem por objetivo estimular ações integradas de Governo na comunidade e agilizar o atendimento às demandas da população para melhor qualidade de vida.

 

Art. 6º Compete ao Conselho Permanente:

 

I – propor e auxiliar na elaboração de programas e projetos pertinentes ao desenvolvimento das regiões ou bairros;

 

II – promover parceria com vários atores (Estatais, Empresariais e Sociais) de maneira aberta que estimule negociações capazes de desencadear resultados inovadores;

 

III – estimular os projetos de interesse da comunidade;

 

IV – mobilizar os moradores para importância da participação e do envolvimento com os projetos;

 

V – participar do alavancamento de recursos novos que permitam estimular novos investimentos para o desenvolvimento e crescimento do bairro ou região;

 

VI – realizar seminários de sensibilização para reconhecimento da importância do Conselho;

 

VII – elaborar programas estratégicos de inclusão social;

 

VIII – fiscalizar os investimentos e trabalhos realizados pelo Programa Governança Integrada de Base;

 

IX – acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo Município na região ou bairro;

 

X – promover a divulgação do serviço e as informações de interesse da população;

 

XIparticipar da elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Governo a Gestão do Programa GOVERNANÇA INTEGRADA DE BASE.

 

Art. 8º As despesas decorrentes do programa serão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 9º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2.009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.