O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a prorrogar por 30 (trinta) dias, até 30 de Junho do
corrente ano, o prazo para pagamento do Imposto de Industrias
e Profissões.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de Junho de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.