LEI Nº 5.269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES JÚNIOR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VANIR ANANIAS PINTO, À PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 400 E 700, NO BAIRRO JARDIM IMPERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, “Vanir Ananias Pinto”, à Praça localizada entre as Ruas 400 e 700 do Bairro Jardim Imperial, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.