AUTOR: VEREADOR CLOVITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12//2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia do Pastor Evangélico, o qual deverá ser comemorado no segundo domingo do mês de junho de cada ano.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.