LEI Nº 5.271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR CLOVITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12//2009

 

INSTITUI O DIA DO PASTOR EVANGELICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia do Pastor Evangélico, o qual deverá ser comemorado no segundo domingo do mês de junho de cada ano.

                  

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.