LEI Nº 5.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES JÚNIOR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009

 

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO, NA INTERNET, DA RELAÇÃO DE TERCEIRIZADOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, por meio de suas Secretarias Municipais, disporá e manterá na internet, Relação Atualizada dos Terceirizados Contratados para a Prestação de Serviços.

 

Art. 2º Da relação de que trata o artigo anterior constarão:

 

I - a quantidade de contratados por cada Secretaria Municipal;

 

II - as unidades em que os contratados prestam os serviços;

 

III - o nome, a função e a carga horária de cada contratado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.