AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES JÚNIOR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, por meio de suas Secretarias Municipais, disporá e manterá na internet, Relação Atualizada dos Terceirizados Contratados para a Prestação de Serviços.
Art. 2º Da relação de que trata o artigo anterior constarão:
I - a quantidade de contratados por cada Secretaria Municipal;
II - as unidades em que os contratados prestam os serviços;
III - o nome, a função e a carga horária de cada contratado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.