AUTOR: VEREADOR IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 985 DE 30/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à obrigatoriedade da exibição de filme publicitário, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões de todos os cinemas do Município de Cuiabá.
Art. 2º O filme publicitário deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e a sua despesa correrá a conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.