LEI Nº 5.276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 985 DE 30/12/2009

 

TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO ESCLARECENDO AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE DROGAS ANTES DAS SESSÕES EM TODOS OS CINEMAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, NA FORMA QUE INDICA.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido à obrigatoriedade da exibição de filme publicitário, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões de todos os cinemas do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O filme publicitário deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e a sua despesa correrá a conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.