AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, “O Dia dos Catadores do Lixo”, data especial que poderá ser reverenciado no dia 10 de dezembro de cada ano, sem prejuízo das ações permanentes em favor dos mesmos.
Art. 2º Na condição de importantes Agentes, Defensores do Meio Ambiente, “Os Catadores do Lixo”, merecem o respeito, a atenção e o apoio necessário ao melhor desempenho da importante atividade que desempenham.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.