LEI Nº 5.279, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ O DIA DOS CATADORES DO LIXO, COMO DATA PARA REVERENCIAR TAIS ATORES INFORMAIS E INDISPENSÁVEIS A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, “O Dia dos Catadores do Lixo”, data especial que poderá ser reverenciado no dia 10 de dezembro de cada ano, sem prejuízo das ações permanentes em favor dos mesmos.

 

Art. 2º Na condição de importantes Agentes, Defensores do Meio Ambiente, “Os Catadores do Lixo”, merecem o respeito, a atenção e o apoio necessário ao melhor desempenho da importante atividade que desempenham.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.