LEI Nº 5.280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Fé e Alegria do Brasil, com sede no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.