LEI Nº 5.281, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE RECUPERAÇÃO “VAU DE JABOQUE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Casa de Recuperação Vau de Jaboque, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.