LEI Nº 5.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com sede no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.