LEI Nº 5.284, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 985 DE 30/12/2009

 

Dispõe sobre a denominação da Praça situada ao lado da Igreja Nossa Senhora de Guadalupe, Bairro Quilombo, nesta Capital.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Municipal “Alice de Lima Grisólia”, a Praça situada ao lado da Igreja Nossa Senhora de Guadalupe, Bairro Quilombo, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2.009.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.