AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 985 DE 30/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Municipal “Alice de Lima Grisólia”, a Praça situada ao lado da Igreja Nossa Senhora de Guadalupe, Bairro Quilombo, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2.009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.