AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar sob a forma de doação, o imóvel do Patrimônio Municipal, matriculado sob o nº 23.780 do livro 02, no Cartório do 7º Ofício da Capital.
Art. 2º O imóvel do Patrimônio é constituído de um terreno classificado como área urbana, localizado onde se encontra edificada a Igreja de São Gonçalo – Travessa São Gonçalo, com a Avenida XV de Novembro – Bairro Porto:
CAMINHAMENTO:
MP-1 está situado no vértice da área pertencente à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, com a Avenida XV de Novembro, com azimute de 207º30’ e uma distância de 31,20m até encontrar o MP-2;
MP-2 está situado no vértice da Avenida XV de Novembro, com azimute de 256º50’ e uma distância de 14,00m até encontrar o MP-3;
MP-3 está situado no vértice da Avenida XV de Novembro com a Avenida Senador Metelo, com azimute de 336º50’ e uma distância de 53,20m até encontrar o MP-4;
MP-4 está situado no vértice da Avenida Senador Metelo, com azimute de 66º50’ e uma distância de 02,20m até encontrar o MP-5;
MP-5 está situado no vértice da Avenida Senador Metelo, com azimute de 336º50’ e uma distância de 13,60m até encontrar o MP-6;
MP-6 está situado no vértice da Avenida Senador Metelo com a Travessa São Gonçalo, com azimute de 62º40’ e uma distância de 25,70m até encontrar o MP-7;
MP-7 está situado no vértice da Travessa São Gonçalo, com azimute de 332º40’ e uma distância de 02,00m até encontrar o MP-8;
MP-8 está situado no vértice da Travessa São Gonçalo, com azimute de 62º40’ e uma distância de 10,60m até encontrar o MP-9;
MP-9 está cravado no vértice da Travessa São Gonçalo, e área pertencente à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, com azimute de 157º11’ e uma distância de 54,09m até encontrar o MP-1, início do Perímetro.
LIMITES:
Ao Norte: Com a Travessa São Gonçalo;
Ao Sul: Coma Avenida XV de Novembro;
A Leste: Com a área pertencente à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá;
A Oeste: Com a Avenida Senador Metelo.
FORMA:
Geométrica Quadrilátero Irregular.
ÁREA:
2.416,17 m2 (dois mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e dezessete milímetros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.