LEI Nº 5.291, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS RENAIS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fico incluso no Calendário de Eventos da Cidade de Cuiabá, a Semana de Prevenção às Doenças Renais e suas conseqüências, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de setembro, podendo ser apresentadas palestras e campanhas informativas sobre as formas de prevenção aos problemas renais que atingem a população.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2009.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.