AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 985 DE 30/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fico incluso no Calendário de Eventos da Cidade de Cuiabá, a Semana de Prevenção às Doenças Renais e suas conseqüências, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de setembro, podendo ser apresentadas palestras e campanhas informativas sobre as formas de prevenção aos problemas renais que atingem a população.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.