O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reservar uma gleba de terras pertencentes ao Patrimônio Municipal, com a área aproximada de 10 hectares, situadas no lugar denominado o Parque Florestal da cidade.
Art. 2º Para cumprimento das disposições contidas no artigo, o Prefeito Municipal poderá contratar um técnico para localização do referido Parque, fazendo o seu traçado e reflorestamento de acordo com outros congêneres, solicitando oportunamente, só créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.