LEI N° 5.295, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, WILSON PEREIRA DOS SANTOS, sanciona a seguinte lei:

 

DISPOSIÇÕES PLELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 1.334.481.614,00 (um bilhão, trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatorze reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.006.910.642,00 (um bilhão, seis milhões, novecentos e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais);

 

II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 247.970.972,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, novecentos e setenta mil, novecentos e setenta e dois reais);

 

III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 79.600.000,00 (setenta em nove milhões e seiscentos mil reais).

 

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2º O valor de R$ 16.362.935,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta dois mil, novecentos e trinta e cindo reais), incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

Categoria da Receita / Fonte da Receita

Valor

1 - Receitas Correntes

995.589.305

11 - Receita Tributária

185.965.938

12 - Receitas de Contribuições

44.804.000

13 - Receita Patrimonial

1.957.528

16 - Receita de Serviços

80.803.386

17 - Transferências Correntes

649.333.603

19 - Outras Receitas Correntes

32.724.850

2 - Receitas de Capital

387.011.190

21 - Operações de Crédito

9.575.440

24 - Transferências de Capital

377.435.750

7 - Receitas Correntes - Intra-Orçamentárias

16.362.935

72 - Receita de Contribuições - Intra-Orçamentárias

16.362.935

9 - Deduções da Receita Corrente

(64.481.816)

91 - Dedução da Receita Tributaria

(3.600.000)

97 - Dedução para FUNDEB da Receita de Transferências Correntes

(60.881.816)

Total

1.334.481.614

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 1.334.481.614,00 (um bilhão, trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatorze reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 910.520.250,00 (novecentos e dez milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais);

 

II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 344.361.364,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais);

 

III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 79.600.000,00 (setenta em nove milhões e seiscentos mil reais).

 

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria da Despesa / Grupo de Despesa

Valor

3 - Despesas Correntes

870.774.675

1 - Pessoal e Encargos Sociais

382.872.760

2 - Juros e Encargos da Dívida

24.187.724

3 - Outras Despesas Correntes

463.714.191

4 - Despesas de Capital

461.706.939

4 – Investimentos

440.106.240

5 - Inversões Financeiras

619.120

6 - Amortização da Dívida

20.981.579

9 - Reserva de Contingência

2.000.000

9 - Reserva de Contingência

2.000.000

Total

1.334.481.614

 

II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Órgão Setorial / Unidade Orçamentária

Valor

PODER LEGISLATIVO

21.772.000

01 - Câmara Municipal de Cuiabá

21.772.000

01101 - Câmara Municipal de Cuiabá

21.772.000

PODER EXECUTIVO

1.312.709.614

02 - Secretaria Municipal de Governo

6.205.941

02101 - Secretaria Municipal de Governo

2.906.754

02102 - Administração Regional Sul

1.006.068

02103 - Administração Regional Norte

793.043

02104 - Administração Regional Leste

682.898

02105 - Administração Regional Oeste

817.178

03 - Auditoria e Controle Interno

948.223

03101 - Auditoria e Controle Interno

948.223

04 - Procuradoria Geral do Município

16.470.773

04101 - Procuradoria Geral do Município

16.470.773

05 - Gabinete da Vice Prefeitura

667.502

05101 - Gabinete da Vice Prefeitura

667.502

06 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

53.871.415

06101 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

6.455.843

06201 - Fundação Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano

3.262.260

06301 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Publicos de Cuiabá

44.153.312

07 - Secretaria Municipal de Finanças

18.599.492

07101 - Secretaria Municipal de Finanças

18.599.492

08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

17.286.960

08101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

12.897.693

08601 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

4.389.267

09 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer

189.340.439

09201 - Fundação Educacional de Cuiabá

3.875.154

09601 - Fundo Único Municipal de Educação

185.465.285

10 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

503.968.131

10101 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

348.459.757

10302 - Companhia de Saneamento da Capital

79.600.000

10303 - Agência Municipal de Habitação Popular

1.059.134

10601 - Fundo Municipal de Iluminação Pública

17.884.000

10602 - Fundo Municipal de Habitação Popular

56.965.240

11 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

24.568.998

11101 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

7.539.346

11601 - Fundo Municipal de Assistência Social

13.466.556

11602 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

2.217.724

11603 - Fundo Municipal de Combate à Fome e à Erradicação da Pobreza

445.320

11605 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

284.268

11606 - Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente

284.784

11607 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais

331.000

12 - Secretaria Municipal de Cultura

6.297.077

12101 - Secretaria Municipal de Cultura

1.911.817

12601 - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais

4.385.260

13 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo

16.177.398

13101 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo

3.072.757

13601 - Fundo de Desenvolvimento de Políticas Agropecuárias

2.298.841

13602 - Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda

10.805.800

14 - Secretaria Extraordinária da Copa 2014

4.089.542

14101 - Secretaria Extraordinária da Copa 2014

1.262.295

14601 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

2.827.247

15 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

73.744.091

15101 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

11.913.691

15601 - Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

61.830.400

16 - Secretaria Municipal de Saúde

282.904.400

16601 - Fundo Municipal de Saúde

282.904.400

17 - Secretaria Municipal de Comunicação

3.822.820

17101 - Secretaria Municipal de Comunicação

3.822.820

18 - Ouvidoria Geral do Município

601.901

18101 - Ouvidoria Geral do Município

601.901

19 - Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania

13.961.815

19101 - Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania

11.067.815

19601 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do desporto Municipal

1.486.000

19602 - Fundo de Defesa do Consumidor

1.408.000

29 - Encargos Gerais do Município

77.182.696

29101 - Recursos sob a Supervisão da SMPOG

14.472.841

29102 - Recursos sob a Supervisão da SMF

62.709.855

39 - Reserva de Contingência

2.000.000

39101 - Reserva de Contingência

2.000.000

Total

1.334.481.614

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art.167, incisos V a VIII da Constituição federal e nos termos do art. 42 Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I) até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

b) Da reserva de contingência

c) Do excesso de arrecadação.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 5.230, de 24 de agosto de 2009, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º Integra a presente lei o anexo de demandas de apresentadas pela população.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2010.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.