A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, WILSON PEREIRA DOS SANTOS, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 1.334.481.614,00 (um bilhão, trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatorze reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.006.910.642,00 (um bilhão, seis milhões, novecentos e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 247.970.972,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, novecentos e setenta mil, novecentos e setenta e dois reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 79.600.000,00 (setenta em nove milhões e seiscentos mil reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 16.362.935,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta dois mil, novecentos e trinta e cindo reais), incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
Categoria da Receita / Fonte da
Receita |
Valor |
1 - Receitas Correntes |
995.589.305 |
11
- Receita
Tributária |
185.965.938 |
12 - Receitas de
Contribuições |
44.804.000 |
13
- Receita
Patrimonial |
1.957.528 |
16
- Receita
de Serviços |
80.803.386 |
17 -
Transferências Correntes |
649.333.603 |
19 - Outras
Receitas Correntes |
32.724.850 |
2 - Receitas de Capital |
387.011.190 |
21 - Operações de
Crédito |
9.575.440 |
24 -
Transferências de Capital |
377.435.750 |
7 - Receitas
Correntes - Intra-Orçamentárias |
16.362.935 |
72 - Receita de
Contribuições - Intra-Orçamentárias |
16.362.935 |
9 - Deduções da Receita Corrente |
(64.481.816) |
91
- Dedução
da Receita Tributaria |
(3.600.000) |
97
- Dedução
para FUNDEB da Receita de Transferências Correntes |
(60.881.816) |
Total |
1.334.481.614 |
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 1.334.481.614,00 (um bilhão, trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatorze reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 910.520.250,00 (novecentos e dez milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 344.361.364,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 79.600.000,00 (setenta em nove milhões e seiscentos mil reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica e grupo:
Categoria da Despesa / Grupo de
Despesa |
Valor |
3 - Despesas Correntes |
870.774.675 |
1 - Pessoal e
Encargos Sociais |
382.872.760 |
2 - Juros e
Encargos da Dívida |
24.187.724 |
3 - Outras
Despesas Correntes |
463.714.191 |
4 - Despesas de Capital |
461.706.939 |
4 – Investimentos |
440.106.240 |
5 - Inversões
Financeiras |
619.120 |
6
- Amortização
da Dívida |
20.981.579 |
9 - Reserva
de Contingência |
2.000.000 |
9 - Reserva de Contingência |
2.000.000 |
Total |
1.334.481.614 |
II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Órgão
Setorial / Unidade Orçamentária |
Valor |
PODER LEGISLATIVO |
21.772.000 |
01 - Câmara Municipal de Cuiabá |
21.772.000 |
01101
- Câmara
Municipal de Cuiabá |
21.772.000 |
PODER EXECUTIVO |
1.312.709.614 |
02 - Secretaria Municipal de
Governo |
6.205.941 |
02101
- Secretaria
Municipal de Governo |
2.906.754 |
02102
- Administração
Regional Sul |
1.006.068 |
02103
- Administração
Regional Norte |
793.043 |
02104
- Administração
Regional Leste |
682.898 |
02105
- Administração
Regional Oeste |
817.178 |
03 - Auditoria e Controle Interno |
948.223 |
03101 - Auditoria
e Controle Interno |
948.223 |
04 - Procuradoria Geral do
Município |
16.470.773 |
04101
- Procuradoria
Geral do Município |
16.470.773 |
05 - Gabinete da Vice
Prefeitura |
667.502 |
05101
- Gabinete
da Vice Prefeitura |
667.502 |
06 - Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão |
53.871.415 |
06101
- Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
6.455.843 |
06201
- Fundação
Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano |
3.262.260 |
06301 - Instituto
de Previdência Social dos Servidores Publicos de
Cuiabá |
44.153.312 |
07 - Secretaria Municipal de
Finanças |
18.599.492 |
07101
- Secretaria
Municipal de Finanças |
18.599.492 |
08 - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
17.286.960 |
08101
- Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
12.897.693 |
08601
- Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano |
4.389.267 |
09 - Secretaria Municipal de
Educação, Desporto e Lazer |
189.340.439 |
09201
- Fundação
Educacional de Cuiabá |
3.875.154 |
09601 - Fundo
Único Municipal de Educação |
185.465.285 |
10 - Secretaria Municipal de
Infra-Estrutura |
503.968.131 |
10101
- Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura |
348.459.757 |
10302
- Companhia
de Saneamento da Capital |
79.600.000 |
10303
- Agência
Municipal de Habitação Popular |
1.059.134 |
10601
- Fundo
Municipal de Iluminação Pública |
17.884.000 |
10602
- Fundo
Municipal de Habitação Popular |
56.965.240 |
11 - Secretaria Municipal de
Assistência Social e Desenvolvimento Humano |
24.568.998 |
11101
- Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano |
7.539.346 |
11601
- Fundo
Municipal de Assistência Social |
13.466.556 |
11602
- Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
2.217.724 |
11603
- Fundo
Municipal de Combate à Fome e à Erradicação da Pobreza |
445.320 |
11605
- Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
284.268 |
11606
- Fundo
Municipal de Apoio ao Deficiente |
284.784 |
11607
- Fundo
Municipal de Investimentos Sociais |
331.000 |
12 - Secretaria Municipal de
Cultura |
6.297.077 |
12101
- Secretaria
Municipal de Cultura |
1.911.817 |
12601
- Fundo
Especial de Promoção de Atividades Culturais |
4.385.260 |
13 - Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo |
16.177.398 |
13101
- Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo |
3.072.757 |
13601 - Fundo de
Desenvolvimento de Políticas Agropecuárias |
2.298.841 |
13602
- Fundo
Municipal de Geração de Emprego e Renda |
10.805.800 |
14 - Secretaria Extraordinária
da Copa 2014 |
4.089.542 |
14101
- Secretaria
Extraordinária da Copa 2014 |
1.262.295 |
14601
- Fundo
Municipal de Desenvolvimento do Turismo |
2.827.247 |
15 - Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes Urbanos |
73.744.091 |
15101
- Secretaria
Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
11.913.691 |
15601
- Fundo
Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
61.830.400 |
16 - Secretaria Municipal de
Saúde |
282.904.400 |
16601
- Fundo
Municipal de Saúde |
282.904.400 |
17 - Secretaria Municipal de
Comunicação |
3.822.820 |
17101
- Secretaria
Municipal de Comunicação |
3.822.820 |
18 - Ouvidoria Geral do
Município |
601.901 |
18101
- Ouvidoria
Geral do Município |
601.901 |
19 - Secretaria Municipal de Esportes
e Cidadania |
13.961.815 |
19101
- Secretaria
Municipal de Esportes e Cidadania |
11.067.815 |
19601
- Fundo
Municipal de Desenvolvimento do desporto Municipal |
1.486.000 |
19602 - Fundo de
Defesa do Consumidor |
1.408.000 |
29 - Encargos Gerais do Município |
77.182.696 |
29101 - Recursos
sob a Supervisão da SMPOG |
14.472.841 |
29102 - Recursos
sob a Supervisão da SMF |
62.709.855 |
39 - Reserva
de Contingência |
2.000.000 |
39101 - Reserva de Contingência |
2.000.000 |
Total |
1.334.481.614 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art.167, incisos V a VIII da Constituição federal e nos termos do art. 42 Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I) até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
b) Da reserva de contingência
c) Do excesso de arrecadação.
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 5.230, de 24 de agosto de 2009, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Integra a presente lei o anexo de demandas de apresentadas pela população.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2010.