LEI Nº 530, DE 02 DE JULHO DE 1960

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANDAR CANCELAR AS CARTAS DE AORAMENTO EXPEDIDA A JURACY AUGUSTA DE ARRUDA FORTES E ELIZABETH DE ARRUDA FORTES LARANJEIRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO que o processo judicial nº 3.696, de 26.12.58 reconheceu legal as cartas de aforamento expedida a Juracy Augusta de Arruda Fortes e Elizabeth Arruda Fortes Laranjeiras e mandou cancelar a carta de aforamento expedida a Isabel Gonçalves Ferreira;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 463/59 promoveu a permuta dos lotes pertencentes a Juracy e Elizabeth por outros pertencentes à Prefeitura sito no Bairro do Quilombo.

 

CONSIDERANDO que, aqueles lotes hoje pertencentes a Prefeitura já tinha sido por ela aforado a Isabel Gonçalves Ferreira. Resolve:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar, a quem de direito, cancelar as cartas de aforamento expedida, em 15/06/1951 a favor de Juracy Augusta de Almeida Fontes e Elizabeth de Arruda Fontes Laranjeiras.

 

Art. 2º Considerar em vigor a carta de aforamento expedida em 24.3.1952, a favor de Isabel Gonçalves Ferreira expedindo-lhe segunda via da referida carta e cópia do respectivo terreno em virtude de haver sido arquivada com o processo judicial a primeira carta.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Julho de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.