O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o processo judicial nº 3.696, de 26.12.58 reconheceu legal as cartas de aforamento expedida a Juracy Augusta de Arruda Fortes e Elizabeth Arruda Fortes Laranjeiras e mandou cancelar a carta de aforamento expedida a Isabel Gonçalves Ferreira;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 463/59 promoveu a permuta dos lotes pertencentes a Juracy e Elizabeth por outros pertencentes à Prefeitura sito no Bairro do Quilombo.
CONSIDERANDO que, aqueles lotes hoje pertencentes a Prefeitura já tinha sido por ela aforado a Isabel Gonçalves Ferreira. Resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar, a quem de direito, cancelar as cartas de aforamento expedida, em 15/06/1951 a favor de Juracy Augusta de Almeida Fontes e Elizabeth de Arruda Fontes Laranjeiras.
Art. 2º Considerar em vigor a carta de aforamento expedida em 24.3.1952, a favor de Isabel Gonçalves Ferreira expedindo-lhe segunda via da referida carta e cópia do respectivo terreno em virtude de haver sido arquivada com o processo judicial a primeira carta.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.