LEI Nº 5.307, DE 28 DE MAIO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO FERNANDES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1006 DE 28 DE MAIO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA municipal À ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE CIDADANIA E LUTA, DO BAIRRO TRÊS BARRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal à Associação da Juventude Cidadania e Luta, do Bairro Três Barras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.