LEI Nº 5.310, DE 21 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORA: VEREADORA LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1010 DE 25 DE JUNHO DE 2010

REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETA A NUMERAÇÃO

REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1049 DE 18 DE MARÇO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM BANCOS, CASAS LOTÉRICAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES AOS PACIENTES RENAIS CRÔNICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantido aos pacientes renais crônicos em tratamento de hemodiálise no município de Cuiabá, o direito ao atendimento preferencial em bancos, casas lotéricas e estabelecimentos similares.

 

Art. 2º Considera-se paciente renal crônico, aquele que apresentar atestados médicos especificando a enfermidade renal crônica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de junho 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.