AUTORA: VEREADORA LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1010 DE 25 DE JUNHO DE 2010
REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETA A NUMERAÇÃO
REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1049 DE 18 DE MARÇO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos pacientes renais crônicos em tratamento de hemodiálise no município de Cuiabá, o direito ao atendimento preferencial em bancos, casas lotéricas e estabelecimentos similares.
Art. 2º Considera-se paciente renal crônico, aquele que apresentar atestados médicos especificando a enfermidade renal crônica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de junho 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.