O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal,
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial de Cr$ 57.201,20 (Cinqüenta sete mil duzentos um
cruzeiros e vinte centavos) para atender despesas realizadas no ano próximo
findo, que foram apuradas de conformidade com o artigo 17 do decreto lei nº
2.416 de 17.7.40 nos seguintes serviços:
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Art. 2º O presente crédito será custeado
com os recursos, decorrentes de saldo do exercício
de 1.959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.